Aluguel de temporada via AIRBNB, pode o condomínio proibir?

Aluguel de temporada via AIRBNB, pode o condomínio proibir?

 

Uma indagação bastante polêmica e que tem sido discutida frequentemente, é se pode ou não os condôminos votarem em assembleia para proibir a prática do aluguel de imóveis via plataformas digitais.

Sobre o tema em comento, existem entendimentos divergentes:

  • O condomínio PODE proibir o aluguel de temporada, caso em seu regramento conste que este tem finalidade apenas RESIDENCIAL, e não comercial.
  • O condomínio NÃO PODERIA proibir, pois a atividade não seria caracterizada como comercial, e que na ausência de lei que regula tal atividade, não pode o condomínio proibir o condômino de alugar seu imóvel por um curto período.

É evidente que diante de tais questões, possuem diversas vertentes envolvidas, principalmente de um lado o direito da propriedade privada, e de outro o do convívio social, referente às áreas comuns do condomínio.

Dessa forma, o mais indicado para o caso, é realizar uma assembleia e que seja tudo debatido em pauta, e colocado no regramento do condomínio no caso de permissão ou proibição.

Cada situação deve ser analisada caso a caso de forma pormenorizada, sobretudo por um profissional qualificado da área.

Ficou com alguma dúvida relacionada ao tema? Entre em contato com a gente que lhe auxiliaremos da melhor maneira possível.