Ao realizar a compra de determinado produto, o consumidor possui direito de reclamar caso este apresente problemas, porém, existem uma série de peculiaridades a serem observadas.
Inicialmente, é necessário analisar atentamente se este possuía algum defeito ou não, e verificar se haveria ou não a possibilidade de percepção deste “problema”, quando realizada a compra.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo, para contestar em relação ao direito, o qual é de 30 para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, iniciando su contagem da data da compra em caso de vício aparente ou no descobrimento do vício, em caso do vício oculto.
O fator determinante para a contagem do prazo é de quando o vício foi descoberto, pois, se for um vício aparente (perceptível ao realizar a compra) o prazo de contagem para a reclamação inicia na data desta e, caso seja um vício oculto (foi possível descobrir apenas posteriormente), o prazo de contagem começa do descobrimento do vício.
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