Comprei um produto e ele apresentou problemas, há possibilidade de trocá-lo? Existem algum prazo para recorrer?

Ao realizar a compra de determinado produto, o consumidor possui direito de reclamar caso este apresente problemas, porém, existem uma série de peculiaridades a serem observadas.

Inicialmente, é necessário analisar atentamente se este possuía algum defeito ou não, e verificar se haveria ou não a possibilidade de percepção deste “problema”, quando realizada a compra.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo, para contestar em relação ao direito, o qual é de 30 para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, iniciando su contagem da data da compra em caso de vício aparente ou no descobrimento do vício, em caso do vício oculto.

O fator determinante para a contagem do prazo é de quando o vício foi descoberto, pois, se for um vício aparente (perceptível ao realizar a compra) o prazo de contagem para a reclamação inicia na data desta e, caso seja um vício oculto (foi possível descobrir apenas posteriormente), o prazo de contagem começa do descobrimento do vício.

Ficou com alguma dúvida em relação ao direito de garantia, devolução ou a possibilidade de troca de um produto? Nos chame no whatsapp, será um prazer auxiliá-lo.