De início, se é primordial analisar se há existência de alguma escritura pública ou contrato em relação ao tema que disponha de como deve ser repartido o patrimônio.
Em caso negativo, o art 1.723 do Código Civil, reconhece o direito à herança através da União Estável, ao companheiro sobrevivente, porém, se é necessário analisar alguns requisitos, tais como:
-O casal deve ter convivência pública, ao passo que precisa estabelecer a relação amorosa perante à sociedade, sendo reconhecida nos círculos sociais do qual convive o casal.
-Deve ser uma relação contínua, entendendo que o vínculo deve ser estável, bem como duradoura, de forma que não seja algo casual, ou com términos frequentes.
-Objetivo de constituir família, ou seja, não é a simples intenção, mas sim a prática. O casal deve botar tal objetivo em prática.
Sendo assim, alguns documentos são necessários para a comprovação da União Estável, como prova do mesmo domicílio, conta bancária conjunta, disposições de testemunhas, entre outros que devem ser analisados situação a situação, de acordo com o caso concreto.
Não se pode esquecer que o regime da União Estável para realização da herança, no caso da ausência do contrato e escritura pública, é o de separação parcial de bens, onde o companheiro sobrevivente terá participação limitada aos bens adquiridos onerosamente durante a convivência, denominamos de “bens comuns”.
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