Antes de adentrar no tema, vamos entender o que são GUELTAS.
GUELTAS são pagamentos efetuados por um terceiro, geralmente um fornecedor do empregador, para premiar ou gratificar um empregado, pela venda de um produto ou serviço fornecido, durante o horário de trabalho.
Em outras palavras, são um incentivo pago pelo fornecedor para estimular os empregados de uma empresa a oferecer o seu produto ou serviço, com prioridade, a fim de que em contrapartida este tenha um maior rendimento financeiro.
Para ser caracterizado como GUELTA, o pagamento deve ocorrer de forma habitual, ou seja, com constância, e com a concordância do empregador.
Existem duas correntes que falam sobre a natureza jurídica das GUELTAS.
A corrente minoritária entende que, as GUELTAS não têm os requisitos necessários para serem consideradas na remuneração do empregado.
Porém, o entendimento majoritário é de que as GUELTAS são equiparadas às gorjetas, pois possuem a mesma natureza jurídica.
Assim, de acordo com a Súmula 354, do TST, as GUELTAS não servem no computo de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Porém, há de se tomar cuidado, pois estas incidem nas férias, 13º salário, FGTS e INSS do empregado.
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