O
direito civil, sobretudo no tocante aos contratos é regido por dois princípios basilares, pacto sunt servanda e rebus sic stantibus.
O primeiro diz que todos os contratos devem ser cumpridos, que ao se estabelecer uma relação jurídica, esta deve ser cumprida, se baseando na boa-fé objetiva e segurança jurídica entre as partes envolvidas.
O segundo, se refere em relação que desde que mantida as condições quando da criação do contrato, esse pode ser revisto, sendo uma exceção do que explicitado acima, tendo em vista que em caso de onerosidade excessiva ou dificuldade para cumprimento da obrigação por um dos contraentes, se é possível “rever” o contrato.
No entanto, não se pode esquecer que não se pode deixar de cumprir uma obrigação, alegando o inadimplemento da outra parte, ao passo que mesmo assim, deveria se cumprir o pactuado, para posteriormente existir o inadimplemento contratual.
Lembre-se que a situação pode variar de caso a caso.
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